Vendre une maison à Lisbonne en 2026 : coûts, délais et documents.
Vendre une maison à Lisbonne en 2026 ne se résume pas à trouver un acheteur. Il faut rassembler des documents avant la première mise en vente, prendre en charge certains frais et estimer au plus tôt l'impôt sur les plus-values. Ce guide résume la réglementation en vigueur et précise les spécificités de chaque situation.
Documentos para vender casa
A Certidão Permanente do Registo Predial identifica o imóvel, o proprietário e os ónus registados, como uma hipoteca ou uma penhora. Pede-se online e é o primeiro documento que comprador, banco e notário consultam.
A Caderneta Predial Urbana obtém-se no Portal das Finanças e mostra a inscrição na matriz e o valor patrimonial tributário. Deve estar de acordo com o registo; quando não está (áreas, divisões, anexos), é preferível corrigir antes de anunciar.
O Certificado Energético é obrigatório na venda e é emitido por um perito qualificado do sistema gerido pela ADENE. Para habitação, é válido por dez anos e deve existir desde o momento em que o imóvel é colocado à venda.
Nas frações de prédios em propriedade horizontal, a escritura deve ser acompanhada de uma declaração do administrador do condomínio com os encargos em vigor e as eventuais dívidas da fração, salvo se o comprador declarar expressamente que prescinde dela.
Se houver crédito à habitação, é preciso pedir ao banco o montante em dívida para a data prevista da escritura e a declaração de distrate, que permite cancelar a hipoteca no registo.
- Certificat permanent du registre foncier
- Livret d'enregistrement des propriétés urbaines
- Certificat énergétique valide
- titre de planification urbaine (licence ou autorisation d'utilisation), s'il existe.
- Déclaration de copropriété concernant les charges et les dettes.
- Relevé de mainlevée bancaire, le cas échéant (hypothèque).
- Numéro d'identification et numéro d'identification fiscale (NIF) de tous les propriétaires
- Qualification des héritiers, en cas d'héritage.
Licença de utilização: o que mudou
Com o Simplex urbanístico (Decreto-Lei n.º 10/2024), deixou de ser necessário apresentar a licença de utilização e a ficha técnica da habitação na escritura. Vender um imóvel sem esse documento tornou-se possível, com o risco a passar para quem compra.
O regime voltou a mudar. Desde 1 de outubro de 2026, data em que entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 108/2026 (adiada pelo Decreto-Lei n.º 155-B/2026), a escritura ou o documento de venda tem de mencionar a situação do título urbanístico: que foi apresentado, que o vendedor declara tê-lo sem o exibir, ou que declara não o ter. Se a menção faltar, o negócio pode ser anulado. A lei não proíbe vender sem título, mas obriga a dizê-lo com clareza. Na prática, um título em falta tende a gerar perguntas do comprador e do banco, por isso vale a pena obtê-lo junto da câmara municipal antes de pôr a casa à venda.
Custos de vender casa
O principal custo é a comissão de mediação. Habitualmente é uma percentagem do preço de venda, acrescida de IVA, e fica fixada no contrato de mediação, que a lei exige por escrito. Por regra, a remuneração só é devida com a conclusão do negócio, embora o contrato possa antecipar parte do pagamento para a data do contrato-promessa.
Seguem-se custos menores, mas certos: o Certificado Energético (o valor varia com a área e com o perito), as certidões e, se o imóvel tiver hipoteca, os encargos do cancelamento — a comissão que o banco cobra pelo distrate, o registo do cancelamento e uma eventual comissão de reembolso antecipado prevista no contrato de crédito. Convém pedir ao banco estes valores por escrito logo no início.
Mais-valias: quanto se paga de imposto
Quando a venda gera ganho, esse ganho é tributado em IRS e declarado no ano seguinte. Para residentes, a regra geral do Código do IRS é considerar apenas 50% da mais-valia, que se soma aos restantes rendimentos e é tributada às taxas progressivas. Desde 2023, também os não residentes passaram, em regra, a ter o ganho considerado em 50%, com particularidades que convém confirmar.
O ganho não é a simples diferença entre o preço de venda e o de compra. Se passaram mais de 24 meses desde a aquisição, o valor de compra é atualizado pelos coeficientes de desvalorização da moeda, publicados todos os anos em portaria. A esse valor somam-se as despesas necessárias à compra e à venda (IMT, Imposto do Selo, escritura e registos pagos na compra; comissão de mediação e certificado energético na venda) e os encargos com obras de valorização feitas nos últimos 12 anos, desde que comprovados.
Há situações em que o ganho fica excluído de tributação. A mais conhecida é o reinvestimento: se a casa vendida foi habitação própria e permanente nos 12 meses anteriores à venda e o valor de realização, deduzido do empréstimo que se amortize, for reinvestido noutra habitação própria e permanente em Portugal ou noutro Estado da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, entre 24 meses antes e 36 meses depois da venda, o ganho não é tributado. Se o reinvestimento for parcial, a exclusão é proporcional. A intenção de reinvestir tem de ser declarada no IRS do ano da venda.
Em 2026 surgiu uma alternativa temporária (Decreto-Lei n.º 97/2026): para vendas entre 2026 e 2029, o ganho pode também ficar excluído se o valor for reinvestido num imóvel em Portugal destinado a arrendamento habitacional com renda dentro dos limites legais, cumprindo condições exigentes durante cinco anos. Já os imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989 não estão, em regra, sujeitos a mais-valias, mas a venda continua a ter de ser declarada.
Cada caso tem particularidades (heranças, compropriedade, obras sem fatura, imóveis com apoios públicos), por isso a simulação deve ser feita com um contabilista antes de fixar o preço.
O que fica do lado do comprador
O IMT e o Imposto do Selo sobre a aquisição são pagos por quem compra. Salvo acordo em contrário, as despesas do contrato de compra e venda também ficam a cargo do comprador. O vendedor não paga estes impostos, mas eles pesam no preço que o comprador está disposto a oferecer.
“Une vente bien préparée ne commence pas par la publicité. Elle commence par l'acte de propriété, le prix et l'estimation des taxes.”
Quanto tempo demora vender casa em Lisboa
Não há um prazo fixo; o que se pode fazer é encurtar as fases que dependem de quem vende.
A preparação — avaliação, documentos, certificado energético, fotografia e plano de comercialização — leva normalmente algumas semanas, mais se for preciso corrigir o registo ou a matriz ou obter o título urbanístico.
A comercialização é a fase mais variável: depende do preço face aos comparáveis, da zona e do estado da casa. Um preço alinhado com o mercado e documentação completa tendem a trazer propostas sérias mais cedo; um preço acima do mercado costuma prolongar a venda e acabar em revisão.
Aceite a proposta, celebra-se normalmente o contrato-promessa de compra e venda (CPCV), com entrega de sinal. O CPCV fixa o preço, o prazo para a escritura e as condições do negócio, e o sinal tem consequências legais em caso de incumprimento: se for o comprador a desistir, perde-o; se for o vendedor, pode ter de o devolver em dobro.
Entre o CPCV e a escritura, o prazo é acordado entre as partes e depende sobretudo do crédito à habitação do comprador: avaliação bancária, aprovação final e marcação da escritura.
Por onde começar
A sequência mais segura é pedir uma avaliação fundamentada em transações comparáveis, reunir os documentos, simular as mais-valias com um contabilista e só depois anunciar.
Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico.



